TREINAMENTO: PRÁTICAS FINANCEIRAS E TESOURARIA, RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS E APLICABILIDADE DO EFD - REINF E DCTFWEB SOBRE AS CONTRATAÇÕES

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LOCAL:  Serras Hotel, Av. Pres. Médici, 3656 - Vila Birigui, Rondonópolis - MT, 78705-000 – Contato: (66) 99682-2784

CRONOGRAMA D0 TREINAMENTO 12 HORAS/AULA

DIA: 10/03/2025 DAS 14H ÀS 17h

COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 16:00 HS

DIA: 11/03/2025 DAS 8H ÀS 11H30

DIA: 11/03/2025 DAS 14H ÀS 17H

COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS

COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 15:45 HS

DIA: 12/03/2025 DAS 8H30 ÀS 11H

COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS

                                                 ALMOÇO: NÃO INCLUSO NO VALOR

INCLUSO NA PROPOSTA:  Apostila em PDF, Caneta e bloco de rascunho, certificado com participação de 75%  nas aulas CORTESIA:  07 Coffe Break, Garrafa para água.

OBJETIVO:

O treinamento vem atualizar os participantes para uma gestão de eficiência na administração municipal, a aplicabilidade da Instrução Normativa RFB 2145, de 26/06/2023 na gestão financeira é estrategicamente organizada pela tesouraria se tornando fonte de informações para a prevenção do déficit financeiro, a tesouraria faz parte da Gestão Fiscal Responsável através das estratégias de gestão financeira. As técnicas de Tesouraria; os cálculos, procedimentos e as hipóteses de retenções dos tributos pelos órgãos públicos: ISS, IRRF, INSS.

PÚBLICO – ALVO:

Tesoureiros, Auxiliares de Tesouraria, Ordenadores de Despesa, Gestores Públicos, Diretor de Finanças, Secretários envolvidos com a gestão financeira de suas pastas, bem como, todos aqueles com atribuições de execução orçamentária e financeira, vereadores, responsável pelo setor de arrecadação municipal e demais servidores do poder legislativo, executivo e autarquias Municipal.

PROGRAMA DO TREINAMENTO:

1.              A LEI FINANCEIRA

1.1.        Lei n.º 4.320/64 – Lei de Direito Financeiro Público, Lei n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e MCASP (Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público).

2.              A TESOURARIA

2.1.        Funções da Tesouraria, Planejamento Financeiro.

3.              CAIXA

3.1.        Administração de Caixa, Fundo de Caixa, Saldos Vinculados e Fonte de Recurso - Código de Aplicação.

4.              MANUAL DAS CONTAS

4.1.        Controle de caixa, A conta caixa e o caixa único, Planejamento das contas, saldos e extratos, segregação e consolidação das contas, conciliação diária das contas bancárias e técnicas de análise do caixa

5.              PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA – PAGAMENTOS

5.1.        Procedimento da Despesa, documentos de Despesa, auditoria no processo da despesa;

6.              LIQUIDAÇÃO E ORDEM CRONOLÓGICA

6.1.        Obediência do Cronograma de Pagamentos;

6.2.        Convênios e Fontes e Destinações de Recursos Diferenciadas

7.              RECEBIMENTOS

7.1.        Pagamentos indevidos e as restituições de acordo com a MCASP;

8.              CUIDADOS E RISCOS NAS RETENÇÕES DOS TRIBUTOS

8.1.        Hipóteses de Incidência;

8.2.        IRRF, INSS E ISS;

8.3.        Classificação do ISS, IRRF, IRPJ, INSS E CSP

9.              IN N.º 1.234/2012, 2110/22 e 2.145/2023 RFB;

10.          RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS

10.1.    Serviços de correio – Imunidade tributária (STF- Tema 235),

11.          Serviços Bancários, Serviços de energia, telefonia, abastecimento        de água, Serviços de saúde, Obras de construção civil e Outros serviços

12.          ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO DO IRRF

12.1.    Alíquotas de natureza do bem e serviços

12.2.    Simples Nacional e MEI

12.3.    Cooperativas

13.          11.2.      Fato gerador

13.1.     Base de cálculo

14.          RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

15.          SIMPLES NACIONAL & MEI

16.          APLICABILIDADE DO EFD-REINF E DCTFWEB NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS

16.1.    DCTFWEB e transmissão dos dados referente a retenção na contratação de pessoa jurídica

16.2.    Prazos de envio referente a retenções tributárias – IRRF

16.3.    EFD REIND – retenção da contratação de pessoa jurídica

16.4.     DCTF WEB – retenção da contratação de Pessoa Jurídica

17.          EMPRESAS, ISENTAS E/OU IMUNES DA RETENÇÃO

18.          DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTANDO A RETENÇÃO

18.1.     Recomendação de notificação aos fornecedores, prestadores de serviço quanto as retenções

19.   QUADRO RESUMO DAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM A NATUREZA DO CONTRATANTE

INSTRUTOR: NILTON CORDONI JUNIOR - Graduado em Contabilidade, Mestre em Direção e Administração de Empresas e Públicas, e pós-graduado em Finanças. Consultor em contabilidade e compras na administração pública, gestor há mais de 30 anos com experiência em planejamento, procedimentos, controle e finanças. Autor do livro "Gestão do Patrimônio Público" e professor de várias disciplinas. Palestrante em seminários e fóruns sobre gestão patrimonial.

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 0951-2 Conta Corrente nº 71116-0 – Banco do Brasil S/A em nome de R P DE SOUZA CURSOS-ME, ou Pix: 28.303.312/0001-93, favor enviar o comprovante de pagamento pelo whatsapp: 66- 69 99936-4985, 99907-7696.

 

EMPRESA

DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217- Sala A – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93

 

METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.

INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento   

01 Inscrição R$ 1.650,00

02 Inscrição por Município R$ 1.550,00 cada  

03 Inscrição por município R$ 1.450,00 cada

05 Inscrição por Município R$ 1.350,00 cada

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696 e 3421-7643

 

IMPORTANTE:  A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.