TREINAMENTO: GESTÃO INTEGRADA EM FROTAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

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LOCAL:  GALERIA INCAP - Av. Transcontinental, 951 -Segundo andar, Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 76900-091

 

 CRONOGRAMA D0 TREINAMENTO 13 HORAS/AULA

DIA: 12/05/2025 DAS 13H30 ÀS 17h30

Dia:  13/05/2025 DAS 8H ÀS 11H

DIA: 13/05/2025 DAS 12H30 ÀS 15H30

DIA: 14/05/2024 DAS 8H ÀS 11H

COFFE BREAK DAS 15H ÀS 15H15

ALMOÇO DAS 11H ÀS 12H

COFFE BREAK DAS 15H30

ENCERRAMENTO COM ALMOÇO AS 11H

INCLUSO NA PROPOSTA: Apostila em PDF, Caneta e bloco de rascunho, certificado com participação de 75%  nas aulas -  CORTESIA:  02 Almoço, 02 Coffe Break, 01 Garrafa Térmica para água.

OBJETIVO:

Os participantes terão a oportunidade de aprofundar-se nos seguintes tópicos da gestão de frotas é fundamental para o bom uso de recursos e evitar desperdícios, principalmente quando falamos do uso de recursos públicos, o seja, as frotas de veículos da administração pública e na gestão patrimonial visam o Registro, controle, alienação, leilão, doação e cessão de bens patrimoniais e ainda na Administração de Almoxarifado as normas e boas práticas de armazenamento, distribuição, controle de estoque e logística de suprimentos, passando pelo recebimento dos bens adquiridos e registro em sistema adequado, assim como as baixas, inventários e os impactos na contabilidade finalizando na prestação de contas e suas demonstrações.

PÚBLICO – ALVO:

Servidores dos setores de Patrimonio, Almoxarifado, Controle de veículo e frotas, Contadores, Auditores, Controladoria, Auxiliares,  tesoureiro, comissão de levantamento e avaliação e inventario do patrimônio, Advogados, Comissão de Licitação, Gestores Responsáveis pela Entidade e demais servidores públicos e equiparados da Administração Direta e Indireta interessados ou que estejam atuando nesse seguimento, bem como agentes políticos municipais do executivo e legislativo e demais autarquias municipais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

I.         GESTÃO DE FROTAS MUNICIPAL

1.         Definição de veículo oficial

2.         Classificação dos veículos

3.         Identificação dos veículos

4.         Competências da secretaria de administração

5.         Controle e utilização dos veículos

6.         Atribuições do gestor de frota

7.         Responsabilidade dos condutores

8.         Pagamento das multas de trânsito

9.         Das responsabilidades em casos de acidente de trânsito

10.     Manutenção

11.     Cuidados no abastecimento

12.     Solicitação e contratação de serviços, aquisição e locação de veículos

13.    Legislação aplicável

II.      GESTÃO DE ALMOXARIFADO

1.        Material de Consumo

2.        Entrada de material

3.        Incorporação decorrente de estoque de produção

4.        Incorporação por produção própria

5.        Entrada de Material por Doação

6.        Reavaliação de material estocado no almoxarifado

7.        Baixa de estoque por doação, abandono e inutilização e outras baixas

III.    MATERIAL PERMANENTE

1.        Aquisição e incorporação de material

2.        Devolução de Bens ao Almoxarifado

3.        Recebimento por Doação

4.        Recebimento por produção própria

5.        Cessão de Bens em Regime de Comodato

6.        Registro de Bens Móveis em Poder de Terceiros

7.        Transferência de Bens para outra Unidade

8.        Baixa de Bens: Inservíveis, Ociosos

9.        Abandono e inutilização

IV.   REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO

1.        Obrigatoriedade e Resolução da União Macro Função

2.         Bens móveis

2.1.  Incorporação por Ajuste

2.2.  Reavaliação

2.3.  Depreciação

2.4.  Incorporação

2.5.   Baixa por Alienação ou Doação.

V.       TIPOS DE INVENTÁRIOS

1.        Inventário Físico: Inicial, Anual, transferência de Responsabilidade, de Extinção ou transformação, Inventário Analítico, Inventário Rotativo, Inventário por Amostragem, Inventário físico de cunho Gerencial, Inventário com plaquetas de Rádio Frequência – RFID

PROFESSOR ESPECIALISTA: ÉDERSON WILIAMS DA PAZContador habilitado no CRC-SP, Assessor e Consultor Público, Professor e Palestrante. Especialista em Finanças, Contabilidade e Controladoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Especialista em Gestão Pública pela Faculdade Unypública; Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã – FACCAT; experiência em Contabilidade Pública, Orçamento Público, Execução Orçamentária e elaboração de PPA, LDO e LOA, preenchimento de sistema como: SIOPS, SIOPE, SICONFI, CDP, SIGPC, Matriz de Saldos Contábeis; Elaboração e apresentação de Audiências Públicas; Foi Contador Público no município de Iepê – SP; Atuou como Diretor da Divisão de Contabilidade no município de Rancharia – SP, e como Diretor do Departamento de Contabilidade no município de Martinópolis – SP, Coautor do livro “Compilados de SST no eSocial – 2024 – Para Órgãos Públicos”.

INVESTIMENTO:   Pagamento até o final do treinamento;

01 Inscrição R$ 1.500,00

02 Inscrição por Município R$ 1.400,00 cada  

03 Inscrição por município R$ 1.300,00 cada

05 Inscrição por Município R$ 1.200,00 cada  

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 0951-2 Conta Corrente nº 71.116-0 – Banco do Brasil S/A em nome de R P DE SOUZA CURSOS-ME, ou Pix: 28.303.312/0001-93, favor enviar o comprovante de pagamento pelo whatsapp: 66- 69 99936-4985, 99907-7696.

 

EMPRESA

DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217- Sala A – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93

METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.

 

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts (69) 99936-4985 – 99907-7696

 

IMPORTANTE:  A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.