LOCAL: GALERIA INCAP - Av. Transcontinental, 951 -Segundo andar, Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 76900-091
DIA: 26/02/2024 DAS 13:30 HS AS 17:30 HS |
COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 16:00 HS
|
DIA: 27/02/2024 DAS 8:00 HS AS 17:00 HS |
COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS ALMOÇO DAS 12:00 AS 13:00 HS COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 15:45 HS |
DIA 28/02/2024 DAS 8:00 HS AS 12:00 HS |
COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS E ENCERRAMENTO AS 12:00 HS COM ALMOÇO |
INCLUSO NA PROPOSTA: Kit com Pasta, apostila e caneta e certificado com participação de 75% nas aulas
CORTESIA: 02 Almoço, 04 Coffe Break, Garrafa de água
OBJETIVO:
O treinamento vem atualizar os participantes para uma gestão de eficiência na administração municipal, a aplicabilidade da Instrução Normativa RFB 2145, de 26/06/2023 na gestão financeira é estrategicamente organizada pela tesouraria se tornando fonte de informações para a prevenção do déficit financeiro, a tesouraria faz parte da Gestão Fiscal Responsável através das estratégias de gestão financeira. As técnicas de Tesouraria; os cálculos, procedimentos e as hipóteses de retenções dos tributos pelos órgãos públicos: ISS, IRRF, INSS.
PÚBLICO – ALVO:
Tesoureiros, Auxiliares de Tesouraria, Ordenadores de Despesa, Gestores Públicos, Diretor de Finanças, Secretários envolvidos com a gestão financeira de suas pastas, bem como, todos aqueles com atribuições de execução orçamentária e financeira, vereadores, responsável pelo setor de arrecadação municipal e demais servidores do poder legislativo, executivo e autarquias Municipal.
PROGRAMA DO TREINAMENTO:
1. A LEI FINANCEIRA 1.1. Lei n.º 4.320/64 – Lei de Direito Financeiro Público, Lei n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e MCASP (Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público). 2. A TESOURARIA 2.1. Funções da Tesouraria, Planejamento Financeiro. 3. CAIXA 3.1. Administração de Caixa, Fundo de Caixa, Saldos Vinculados e Fonte de Recurso - Código de Aplicação. 4. MANUAL DAS CONTAS 4.1. Boletim diário de caixa, A conta caixa e o caixa único, Planejamento das contas, saldos e extratos, Segregação & consolidação das contas, Conciliação bancária e administração do caixa (técnicas de análise) 5. PROCESSAMENTO DA DESPESA E DA RECEITA (EXECUÇÃO FINANCEIRA) PAGAMENTOS; 5.1. Procedimento da Despesa, documentos de Despesa, auditoria no processo da despesa; 6. LIQUIDAÇÃO E ORDEM CRONOLÓGICA 6.1. Convênios e Fontes e Destinações de Recursos Diferenciadas 7. RECEBIMENTOS 7.1. Pagamentos indevidos e as restituições de acordo com a MCASP 8. RETENÇÕES DOS TRIBUTOS 8.1. IRRF, INSS E ISS; 9. IN N.º 1.234/2012, 2110/22 e 2.145/2023 RFB; 10. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA; 11. CLASSIFICAÇÃO: 11.1. Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF e IRRPJ) e Contribuição Social Previdenciária (INSS ou CSP) 12. TIPOS DE SERVIÇOS 12.1. Serviços de correio – Imunidade tributária (STF- Tema 235), |
Serviços Bancários, Serviços de energia, telefonia, abastecimento de água, Serviços de saúde, Obras de construção civil e Outros serviços 13. ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO DO IRRF 13.1. Alíquotas de natureza do bem e serviços 13.2. Fato gerador 13.3. Base de cálculo 14. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 15. BREVES COMENTÁRIOS SOBRE 15.1. Sujeição passiva 16. SIMPLES NACIONAL & MEI 17. RECENTES MUDANÇAS 17.1. Na retenção do IRRF 17.2. No Simples Nacional & MEI 17.3. Na contratação de Cooperativas 18. APLICABILIDADE DO EFD-REINF E DCTFWEB NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS 18.1. DCTFWEB e transmissão dos dados referente a retenção na contratação de pessoa jurídica 18.2. Prazos de envio referente a retenções tributárias – IRRF 18.3. EFD REIND – retenção da contratação de pessoa jurídica 18.4. DCTF WEB – retenção da contratação de Pessoa Jurídica 19. EMPRESAS, ISENTAS E/OU IMUNES DA RETENÇÃO 20. DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTANDO A RETENÇÃO 20.1. Recomendação de notificação aos fornecedores, prestadores de serviço quanto as retenções 21. QUADRO RESUMO DAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM A NATUREZA DO CONTRATANTE |
INSTRUTOR: NILTON CORDONI JUNIOR Graduado em Contabilidade, Mestre em Direção e Administração de Empresas, pós-graduado em Finanças; Consultor em contabilidade, licitações e compras na administração pública, gestor empresarial e governamental há mais de 30 anos com vasta experiência e domínio prático/teórico em planejamento e sua execução, implantação de procedimentos, processos, informatização, sistemas de controle, finanças estruturadas, custos e Compliance em diversas áreas e organizações; escritor do livro Gestão do Patrimônio público – Administrar, Reavaliar e Controlar os Bens Patrimoniais – Editora Negócios Públicos, Professor de várias matérias públicas como controladoria, planejamento, administração orçamentária, compras pública e etc... Palestrante do Seminário Nacional de Patrimônio Público, realizado pelo grupo ERX do Brasil em Curitiba e fórum Paranaense de Contabilidade Aplicada ao Setor Público com a palestra “Aspectos Polêmicos da Gestão Patrimonial, almoxarifado e frotas realizado em Maringá.
PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 1824 Conta Corrente nº 4020-4 – Caixa Econômica Federal em nome de R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME
DADOS PARA O EMPENHO: R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217 – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 - Portador do CNPJ: 08.571.023/0001-68
METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.
INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento
01 Inscrição R$ 1.650,00
02 Inscrição por Município R$ 1.550,00 cada
03 Inscrição por município R$ 1.450,00 cada
05 Inscrição por Município R$ 1.350,00 cada
A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696 e 3421-5803.
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.