LOCAL: CATUAI HOTEL - Av. Castelo Branco, 20507 - Industrial, Cacoal - RO, 76967-621
Telefone: (69) 3441-8009 Reserve aqui seu Apartamento.
DIA: 18/03/2024 DAS 13:30 HS AS 17:30 HS |
COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 15:45 HS |
DIA: 19/03/2024 DAS 8:00 HS AS 17:00 HS |
COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS - ALMOÇO DAS 12:00 ÀS 13:00 HS COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 15:45 HS |
DIA: 20/03/2024 DAS 8:00 HS AS 12:00 HS |
COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS E ENCERRAMENTO AS 12:00 HS COM ALMOÇO |
INCLUSO NA PROPOSTA: Kit com Pasta, apostila, caneta e certificado com participação de 75% nas aulas
CORTESIA: 04 Coffe Break, Garrafa de água
OBJETIVO:
O treinamento aborda a blindagem da administração pública em ano eleitoral, focando na prevenção de condutas vedadas e irregularidades. Enfatiza a importância da observância legal para evitar consequências como impugnação de candidaturas e infrações administrativas.
PÚBLICO – ALVO:
Prefeitos e Vice-Prefeitos, vereadores, Assessoria Jurídica, Patrimônio, RH Municipal e Legislativo, Secretarias Municipais, Assessoria Legislativo, Advogados, Contadores, Controladores, Assessor, Assistentes, auxiliares, Chefe de Gabinete e demais chefes, Diretores, técnico e servidores dos setores e departamentos da Câmara Municipal, RPPS e demais Autarquia Municipal, Poderão participar quaisquer agentes públicos que o órgão entender pela necessidade de capacitação nessa área em qualquer entidade da administração pública
PROGRAMA DO TREINAMENTO:
I. O PAPEL DO EXECUTIVO MUNICIPAL NAS ELEIÇÕES 1. Incidência da Legislação Local no Período Eleitoral: 1.1. Higiene Pública 1.2. Estética Urbana 1.3. Sossego Público 1.4. Meio ambiente 1.5. Trânsito 1.6. Estatuto de Servidores 2. Poder de Polícia: 2.1. Fiscalização 2.2. Coerção 2.3. Aplicação de penalidades 3. Condutas Vedadas na Administração Pública no Ano Eleitoral 4. Expedição de Instruções pelos Advogados Municipais: 4.1. Órgãos e funções a serem orientadas 4.2. Orientações necessárias 4.3. Minutas modelo II. GESTÃO DE PESSOAL EM ANO ELEITORAL 1. Gestão de Pessoal: Vedações e Regras especificas 1.1. Limitações na Contratação de Pessoal 1.2. Transferência ou Dispensa de Servidor 1.3. Reajuste/Revisão Salarial ao Funcionalismo 1.4. Cessão/Uso de Servidores na Campanha 1.5. Afastamentos para Candidaturas (desincompatibilizações) 1.6. Fixação de Subsídios para 2025/2028 III. PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL 1. Publicidade e Propaganda antes do Período Eleitoral 1.1. Publicidade Institucional 1.2. Promoção Pessoal 1.3. Propaganda Eleitoral com Recursos Públicos 1.4. Propaganda em Bem Público 1.5. Gastos Excessivos e Anormais 2. Publicidade dos atos durante o Período Eleitoral: Regras e Proibições. |
IV. AS REGRAS PARA OS BENS PÚBLICOS E REPASSES DE RECURSOS 1. Uso de Bens, Materiais ou Serviços Públicos 1.1. Classificação Legal (para fins eleitorais) 1.2. Bens Impedidos e Bens Liberados (para fins Eleitorais) 1.3. Distribuição Gratuita de Bens, Valores ou Benefícios 1.4. Candidatos à Reeleição: Proibições e Exceções 2. Transferências de Recursos e Abuso de Poder 2.1. Convênios Novos 2.2. Subvenções Sociais 2.3. Uso da Máquina Pública 2.4. Abuso de Poder 2.4.1. Econômico 2.4.2. Político 2.4.3. Consequências e Punições 3. O auxílio financeiro para os Municípios de que trata a Lei Complementar nº 173/2020 e aplicação prioritária no combate a Pandemia. 3.1. Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) 3.2. Obrigatoriedade de aplicação no Enfrentamento da COVID-19 3.3. Recebimento e Utilização em Ano Eleitoral: Cuidados e Regras 3.4. Valores a serem recebidos pelos Municípios 3.5. Transparência dos Recursos e dos Atos V. Restrições no Processo Legislativo e Participação Popular 1. Processo legislativo no período: 1.1. competência legislativa sobre matéria eleitoral 1.2. matérias proibidas 1.3. procedimentos diferenciados 1.4. prazos 1.5. CPIs no período 2. Os cuidados com a participação popular: 2.1. cuidados e restrições 2.2. iniciativa em projetos de leis 2.3. audiências públicas 2.4. tribuna livre VI. ESTUDO DE CASOS PRÁTICOS E ANÁLISE DE RISCOS COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL |
INSTRUTOR: LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS: Advogado, consultor, professor, Palestrante, Especialista e atuante no Direito Público Municipal, com ênfase no Direito Legislativo, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Controle de Constitucionalidade, Direito Penal, Processual Penal, Planejamento Educacional, Direito de Família e Sucessões. MBA em: Licitações à luz da Lei nº 14.133, de 2021, Agente de Contratação e Pregoeiro Público à luz da Lei nº 14.133, de 2021, Redação Oficial no Município, Servidor de carreira da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, desde 1993, ocupou vários cargos, tais como Secretário Legislativo e de Administração, procurador, Coautor do capítulo 17 (Hermenêutica Principiológica Constitucional como Diretriz para um Julgamento Político Justo) do livro “Reflexões sobre uma Nova Hermenêutica Constitucional – leis, valores e sociedade. (Vox Littera – 2022)
PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 1824 Conta Corrente nº 4020-4 – Caixa Econômica Federal em nome de R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME
DADOS PARA O EMPENHO: R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217 – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 - Portador do CNPJ: 08.571.023/0001-68
METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.
INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento
01 Inscrição R$ 1.650,00
02 Inscrição por Município R$ 1.550,00 cada
03 Inscrição por município R$ 1.450,00 cada
05 Inscrição por Município R$ 1.350,00 cada
A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696 e 3421-5803.
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.