TREINAMENTO: COMPREENDENDO A DESPESA PÚBLICA E AS AÇÕES DE GESTÃO PARA A SUA REDUÇÃO E O CONTROLE DA DESPESA NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO VISANDO O EQUILÍBRIO FISCAL

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LOCAL: GALERIA INCAP - Av. Transcontinental, 951 -Segundo andar, Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 76900-091

 

DIA: 25/03/2024 DAS 13:30 HS AS 17:30 HS

COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 15:45 HS

DIA: 26/03/2024 DAS 8:00 HS AS 17:00 HS

COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS - ALMOÇO DAS 12:00 ÀS 13:00 HS

COFFE BREAK DAS 15:30 ÀS 15:45 HS

DIA: 27/03/2024 DAS 8:00 HS AS 12:00 HS

COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS E ENCERRAMENTO AS 12:00 HS COM ALMOÇO

 

INCLUSO NA PROPOSTA: Kit com Pasta, apostila, caneta e certificado com participação de 75% nas aulas.                

CORTESIA:  02 Almoço, 04 Coffe Break, Garrafa de água.

 

OBJETIVO:

Revisar e atualizar os agentes públicos, quanto aos principais procedimentos de rotina relacionados a elaboração do empenho da despesa pública e suas peculiaridades, com explanação sobre a correta classificação orçamentária, a execução orçamentária e financeira, a estrutura correta dos empenhos, as assinaturas devidas e os documentos comprobatórios da despesa.

PÚBLICO – ALVO:

Servidores e demais agentes públicos que atuam na área de planejamento orçamentário, acompanhamento, execução Orçamentaria, contabilidade e/ou fiscalização orçamentária, Controladores, Secretários Municipal, Diretores e Chefe de setores tais como Almoxarifado e Patrimonio, financeiro, auxiliar administrativos e agentes administrativos, vereadores, Assessor, técnico e servidores dos setores e departamentos da Câmara Municipal, RPPS e demais Autarquia Municipal em qualquer entidade da administração pública.

 

PROGRAMA DO TREINAMENTO:

1.         Conceito de despesas públicas;

2.         Impacto na contabilidade das despesas públicas;

3.         Despesa pública orçamentária e extraorçamentária

4.         Despes orçamentárias efetivas e não efetivas;

5.         Diferença entre dotação e crédito orçamentário;

6.         Diferença entre recurso financeiro e recurso orçamentário;

7.         Classificações das Despesas Orçamentárias:

7.1.     Classificação Institucional;

7.2.     Classificação Funcional;

7.3.     Classificação na estrutura programática:

7.3.1.O que é um programa de governo?

7.3.2.Quais os elementos de um programa de governo?

7.3.3.Como se elabora, acompanha, fiscaliza, altera e se dá transparência aos programas de governo?

7.3.4.Conceito e como se usam os projetos, atividades e operações especiais;

7.4.     Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza:

7.4.1.Critério de classificação em despesas correntes e de capital;

7.4.2.Critérios de classificação nos grupos de despesas;

7.4.3.As modalidades de aplicações:

7.4.3.1.   As principais dúvidas de classificações;

7.4.3.2.   As despesas intraorçamentárias

7.4.3.3.   Consórcios públicos

7.4.4.Desdobramentos dos elementos de despesa:

7.4.4.1.   Nível de desdobramento possível;

7.4.4.2.   Vinculação à receita e às contas bancárias dos elementos e dos desdobramentos;

7.4.5.Classificação por destinação de recursos pelos TCE’s e STN e a vinculação à receita e às contas bancárias

7.4.6.A Reserva de Contingência

8.         Etapas da Despesa Orçamentária:

8.1.     Planejamento

8.1.1. Fixação da despesa

8.1.1.1.   Despesa orçamentária na lei de orçamento:

8.1.1.2.   O conceito de autorização de despesa no orçamento: realmente o orçamento autoriza a execução de despesas?

8.1.1.3.   O que vem primeiro: a lei autorizativa da despesa ou o crédito orçamentário?

8.1.1.4.   Classificação da despesa no projeto de lei de orçamento: classificação em que se apresenta o projeto de lei;

8.1.1.5.   Autorizações permitidas e vedadas na lei de orçamento em relação às despesas

8.1.2. Descentralização de créditos

8.1.3. Programação financeira e cronograma de desembolso

8.1.4. Licitação e contratação

8.2.     Execução

8.2.1. Empenho

8.2.1.1.   Espécies de empenho:

8.2.1.1.1.       Empenho Global

8.2.1.1.2.       Empenho por estimativa

 

8.2.1.1.3.       Empenho ordinário

8.2.1.2.   A reserva orçamentária e o pré-empenho

8.2.1.3.   Ordenação de despesa e o empenho

8.2.1.4. Ordem do empenho e o contrato

8.2.2.     Liquidação

8.2.2.1.   Significado

8.2.2.2.   Documentos que podem atestar a liquidação

8.2.2.3.   Responsabilidade pela liquidação do empenho

8.2.3. Pagamento

8.2.3.1.   Quem pode efetuar pagamentos no setor público

Ordem cronológica dos pagamentos

8.2.3.2.   CNPJ por onde devem sair os pagamentos das entidades;

9. Créditos Adicionais e fontes de recursos;

10. Transposição X Remanejamento x Transferência;

11. Diferença entre o regime de empenho e regime de competência contábil;

12. Relacionamento do orçamento com a contabilidade;

13. Restos a Pagar:

13.1. Significado

13.2. Limites

13.3. Cancelamentos

14. Despesas de Exercícios Anteriores;

15. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento):

15.1. Casos em que é possível sua utilização;

15.2.  Requisitos da legislação;

15.3. Efeitos na despesa pela concessão e prestação de contas.

16. Fundos Especiais;

17. Consórcios Públicos;

18. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);

19. Ações de Gestão para Redução das Despesas Públicas:

19.1. O prejuízo à eficiência com a simples proibição da despesa;

19.2. Administração Gerencial e Eficiência;

19.3. O contingenciamento à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal;

19.4. A prática da anulação das dotações orçamentárias;

19.5. Reavaliação do Planejamento Governamental;

19.6. Revisão e supressão de projetos e atividades concorrentes;

19.7. Execução indireta de atividades, materiais e a reserva de atividades típicas de Estado;

19.8. Reestruturação administrativa e revisão de cargos e salários;

19.9. Instrumentos de redução de despesa com pessoal e as possíveis terceirizações;

19.10. Remanejamento lícito de pessoal para o atendimento às demandas

19.11.  Bancos de serviços e administração por projetos

19.12.  Reavaliação dos contratos de natureza continuada

19.13.  Reavaliação dos objetos contratuais

19.14.  Reavaliação das Parcerias, Auxílios, Subvenções e Contribuições

19.15.  Ajustes eletrônicos e ajustes de despesas correntes

 

INSTRUTORA: ADRIANA FANTINEL - Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais - Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

 

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 1824 Conta Corrente nº 4986-4 – Caixa Econômica Federal  em nome de R P DE SOUZA CURSOS-ME ou Pix.

 

DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217 – Sala A, Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93.

 

METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.

 

INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento   

 

01 Inscrição R$ 1.650,00

02 Inscrição por Município R$ 1.550,00 cada  

03 Inscrição por município R$ 1.450,00 cada

05 Inscrição por Município R$ 1.350,00 cada

 

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696 e 3421-5803.

IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.