LOCAL: PRESIDENTE PRUDENTE / SP
Hotel ibis Styles Presidente Prudente Portal d'Oeste Av. Brasil, 1501 - Vila Sao Jorge, Pres. Prudente - SP, 19013 000 - Telefone: (18) 2101-0000
DIA: 01/08/2024 DAS 8:00 HS AS 17:30 HS |
COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS ALMOÇO DAS 12:00 ÀS 13:30 HS COFFE BREAK DAS 15:45 ÀS 16:00 HS |
DIA: 02/08/2024 DAS 8:00 HS AS 17:30 HS |
COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS ALMOÇO DAS 12:00 ÀS 13:30 HS COFFE BREAK DAS 15:45 ÀS 16:00 HS |
INCLUSO NA PROPOSTA: Kit com Pasta, Garrafa de água, apostila, caneta e certificado com participação de 75% nas aulas - CORTESIA: 04 Coffe Break.
APRESENTAÇÃO:
Formar e atualizar Secretários e demais servidores para elaborar o planejamento com eficiência e eficácia da máquina pública, visto que o orçamento é o ponto de partida, ele ditará os rumos da gestão e se refletirá na qualidade do serviço prestado à população.
PÚBLICO – ALVO:
Secretários Municipais, servidores envolvidos com o Planejamento, Finanças, Diretores, Chefe de seção, Gerente, Assessor, Assessor Jurídico, Vereadores, Tesoureiro, Contadores, Auditor, Superintendente de RPPS, Servidores de Autarquias e empresas públicas municipal, Controle Interno, pessoal do setor de tributos e demais interessados.
PROGRAMA DO TREINAMENTO:
1. LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. Constituições 1.2. Leis 1.3. Decretos 1.4. Portarias 1.5. Princípios orçamentários 1.5.1. Princípio da unidade ou totalidade 1.5.2. Universalidade 1.5.3. Anualidade ou periodicidade 1.5.4. Exclusividade 1.5.5. Orçamento bruto 1.5.6. Legalidade 1.5.7. Publicidade 1.5.8. Transparência 1.5.9. Não vinculação da receita de impostos 2. RECEITA PÚBLICA 2.1. Introdução 2.2. Natureza da receita 2.2.1. Categoria econômica 2.2.2. Origem 2.2.3. Espécie 2.2.4. Rubrica 2.2.5. Alínea 2.2.6. Subalínea 3. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA 3.1. Identificador de uso e fontes de recursos 3.1.1. Identificador de uso (iduso) 3.1.2. Fonte de Recursos 4. DESPESA PÚBLICA 4.1. Classificação qualitativa 4.2. Classificação institucional 4.3. Classificação funcional 4.4. Estrutura programática 4.5. Plano orçamentário (PO) 4.5.1. Conceito 4.5.2. Atributos do Plano Orçamentário 4.6. Solicitação de inclusão de Plano Orçamentário 4.7. Classificação quantitativa 4.8. Regionalização 4.9. Classificação por natureza da despesa |
4.9.1. Estrutura da natureza de despesa orçamentária 4.9.2. Categoria econômica 4.9.3. Grupo de natureza de despesa 4.9.4. Modalidade de aplicação 4.9.5. Elemento de despesa 4.9.6. Desdobramento do elemento de despesa (subelemento/item patrimonial) 5. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 5.1. Processo de elaboração orçamentária 5.2. Prazos 5.3. Etapas da elaboração orçamentária 5.3.1. Etapa 1: planejamento do processo de elaboração 5.3.2. Etapa 2: definição de macrodiretrizes (LDO Parâmetros) 5.3.3. Etapa 3: inventário dos projetos prioritários para definição dos planos orçamentários 5.3.4. Etapa 4: realização de audiências públicas regionais 5.3.5. Etapa 5: revisão da estrutura programática 5.3.6. Etapa 6: elaboração de normas e orientação para elaboração 5.3.7. Etapa 7: previsão das receitas públicas 5.3.8. Etapa 8: projeção das despesas 5.3.9. Etapa 9: disponibilização do sistema 5.3.10. Etapa 10: estudos e entrega dos limites orçamentários por órgão (“tetos setoriais”) 5.3.11. Etapa 11: elaboração das propostas orçamentárias setoriais 5.3.12. Etapa 12: consolidação das propostas setoriais 5.3.13. Etapa 13: análise e consolidação das propostas orçamentárias pelo órgão central de planejamento 5.3.14. Etapa 14: elaboração da mensagem e do projeto de lei 5.3.15. Etapa 15: envio do PLOA à Câmara Municipal 5.3.16. Etapa 16: processo legislativo 5.3.17. Etapa 17: sansão da loa 6. CLASSIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS – PCA- ARTIGO 12 DA LEI 14.133/2021 7.1. Metodologia para elaboração 7.2. Detalhamento da despesa por item 7.3. Prioridade da compra ou contratação 7.4. Expectativa de consumo 7.5. Desdobro da despesa aquisições gerais, prestação de serviço e aquisições variadas 7.6. Indicadores, metas e gerenciamento de risco 7.7. Alinhamento com o orçamento 8. ANEXOS |
INSTRUTOR: ÉDERSON WILIAMS DA PAZ – Contador habilitado no CRC-SP, Assessor e Consultor Público, Professor e Palestrante. Especialista em Finanças, Contabilidade e Controladoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Especialista em Gestão Pública pela Faculdade Unypública; Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã – FACCAT; experiência em Contabilidade Pública, Orçamento Público, elaboração de PPA, LDO e LOA, Execução Orçamentária, preenchimento de sistema como: SIOPS, SIOPE, SICONFI, CDP, SIGPC, Matriz de Saldos Contábeis; Elaboração e apresentação de Audiências Públicas; Foi Contador Público no município de Iepê – SP; Atuou como Diretor da Divisão de Contabilidade no município de Rancharia – SP, e como Diretor do Departamento de Contabilidade no município de Martinópolis - SP.
PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 1824 Conta Corrente nº 4020-4 – Caixa Econômica Federal OU PIX CNPJ: 08571023000168 em nome de R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME
DADOS PARA O EMPENHO: R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217 – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 - Portador do CNPJ: 08.571.023/0001-68
METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.
INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento
01 Inscrição R$ 1.750,00
02 Inscrição por Município R$ 1.650,00 cada
03 Inscrição por município R$ 1.550,00 cada
05 Inscrição por Município R$ 1.450,00 cada
A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx18 99814-2603 – Falar com ÉDERSON WILIAMS DA PAZ;
A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.