TREINAMENTO: GOVERNO DIGITAL – APRIMORAMENTO NA APLICAÇÃO DA LEI N° 14.129 NAS ENTIDADES MUNICIPAL, OBRIGATÓRIEDADE DA TRANSFORMAÇÃO

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LOCAL: GALERIA INCAP - Av. Transcontinental, 951 -Segundo andar, Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 76900-091

CRONOGRAMA D0 TREINAMENTO

DIA: 08/10/2024 DAS 13:30 HS AS 17:30 HS

COFFE BREAK DAS 15:45 ÀS 16:00 HS

DIA: 09/10/2024 DAS 8:00 HS AS 17:00 HS

COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS

ALMOÇO DAS 12:00 ÀS 14:00 HS

COFFE BREAK DAS 15:45 ÁS 16:00 HS

DIA: 10/10/2024 DAS 9:00 HS AS 11:00 HS

ENCERRAMENTO AS 11:00 COM ALMOÇO

INCLUSO NA PROPOSTA:  Kit com Pasta, apostila, caneta e certificado com participação de 75% nas aulas     

CORTESIA:  02 Almoço, 03 Coffe Break, Garrafa de água

OBJETIVO:

Compreender os fundamentos da Lei do Governo Digital e da Eficiência Pública e a sua importância para o aprimoramento das Instituições públicas e da oferta de serviços públicos, identificar as lacunas da Lei 14.129/2021 e as possibilidades de aprimoramento desta legislação em Estados e Municípios, Subsidiar conceitual e tecnicamente os gestores e servidores públicos para a elaboração de atos normativos para a regulamentação da Lei 14.129/2021 em Estados e Municípios

PÚBLICO – ALVO:

Gestor, ordenador de despesas, presidente e demais vereadores e servidores  das  Câmaras Municipais, servidores de RPPS e demais autarquias municipal, Servidores das áreas de pessoal, recursos humanos, contabilidade, controle interno, jurídico, financeiro, arrecadação, patrimônio e almoxarifado, licitação, auxiliar, assistentes, assessor,  de tecnologia da informação e de demais áreas que possuem atribuições relacionadas a governança digital, outros interessados em ampliar conhecimentos sobre Governo Digital e ampliar entendimentos sobre os impactos desta Lei nas rotinas diárias da administração pública municipal. 

PROGRAMA DO TREINAMENTO:

1. APRESENTAÇÃO DA LEI 14.129/2021 – GOVERNO DIGITAL E EFICIÊNCIA PÚBLICA

2. POSSIBILIDADES JURÍDICAS PARA A NORMATIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14.129/21

3.    ANÁLISE CRÍTICA DO TEXTO DA LEI 14.129/2021

4. DISCUSSÕES SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI 14129/21 EM ESTADOS E MUNICÍPIOS

5. POSSIBILIDADES DE APRIMORAMENTO NA NORMATIZAÇÃO DA LEI 14.129/2021 EM ESTADOS E MUNICÍPIOS

6. A ENTIDADE DEVE ORGANIZAR-SE PARA SE TORNAR UM PODER DIGITAL?

7.   COMO IDENTIFICAR AS SITUAÇÕES EM QUE A ENTIDADE DEVE DIGITALIZAR-SE

8.      COMO AUMENTAR A EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DA ENTIDADE MUNICIPAL, JUNTO AO CIDADÃO, COM A DIGITALIZAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS

9.         COMO AUMENTAR A EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DA ENTIDADE MUNICIPAL, EM SUAS ATIVIDADES INTERNAS, INCLUSIVE POR SERVIDORES E VEREADORES, COM A DIGITALIZAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS

10.     QUAL É A RELAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COM A ENTIDADE DIGITAL

11.     COMO REALIZAR A COMUNICAÇÃO DIGITAL

DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS ENTIDADES MUNICIPAL

12.     O DESAFIO DE SIMPLIFICAR A LINGUAGEM DAS ENTIDADES MUNICIPAL, JUNTO AO CIDADÃO, NAS LEIS E EM SEUS DEMAIS ATOS INSTITUCIONAIS

13.     A VALORIZAÇÃO DAS ENTIDADES, DE SEUS GESTORES, VEREADORES, SECRETÁRIOS E DEMAIS SERVIDORES, PELA SUA TRANSFORMAÇÃO EM GOVERNO DIGITAL MUNICIPAL.

14.     DIRETRIZES PRÁTICAS PARA A TRANSFORMAÇÃO DAS ENTIDADES MUNICIPAIS COMO GOVERNO DIGITAL

15.     DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS GOVERNO DIGITAL REDES DE CONHECIMENTO COMPONENTES DO GOVERNO DIGITAL BASE MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

16.     PLATAFORMAS DE GOVERNO DIGITAL

17.     PRESTAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;

18.     DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS NÚMERO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO GOVERNO COMO PLATAFORMA ABERTURA DOS DADOS INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS;

19.     DOMICÍLIO ELETRÔNICO LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO GOVERNANÇA, DA GESTÃO E RISCOS, DO CONTROLE E DA AUDITORIA

INSTRUTORES:

LUCIANA PEREIRA DA SILVA: Advogada, Consultora, Graduada em Tecnologia da Informação, Graduada em Gestão Pública, Especialista em Metodologia do Ensino superior, Especialista em licitação e Contratos, Especialista em Direito Digital e LGPD e Atuando no setor jurídico do poder legislativo desde 2010. Endereço para acessar este CV: https://lattes.cnpq.br/7441078290964694  

ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA: Professor, desenvolvedor e responsável por vários sites, portal de transparência no Estado de Rondônia, Possui graduação em Sistema de Informação pelo Instituto de Ensino Superior de Rondônia. professor do Instituto de Ensino Superior de Rondônia, especialista em sistema, produção de sites, análise de projeto e docência universitário, com experiência na área de Ciência da Computação, ênfase em Sistemas de Informação por mais de 10 anos, atuando principalmente nos temas: Ciência da Computação / Subárea: Sistemas de Computação / Especialidade: Hardware, Especialidade: Arquitetura de Sistemas de Computação, Metodologia e Técnicas da Computação / Especialidade: Banco de Dados. Endereço para acessar este CV: https://lattes.cnpq.br/9602193185343811       

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 1824 Conta Corrente nº 4020-4 – Caixa Econômica Federal em nome de R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME 

DADOS PARA O EMPENHO: R R PEREIRA CAPACITACAO PROFISSIONAL-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217 – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 08.571.023/0001-68

METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas. 

INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento   

01 Inscrição R$ 1.300,00

02 Inscrição por Município R$ 1.200,00 cada  

03 Inscrição por município R$ 1.100,00 cada

05 Inscrição por Município R$ 1.000,00 cada

 

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696.

 

IMPORTANTE:  A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.