TREINAMENTO: GESTÃO TRIBUTARIA - LANÇAMENTO E CRÉDITO TRIBUTARIO EM 2025.

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LOCAL: GALERIA INCAP - Av. Transcontinental, 951 -Segundo andar, Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 76900-091

CRONOGRAMA D0 TREINAMENTO: 12 HORAS/AULA

Dia: 24/03/2025 das 14H às 17H

Dia: 25/03/2025 das 8H às 11H30

Dia: 25/03/2025 das 13H30Min às 17H

Dia: 26/03/2025 das 8H30Min às 11H

Coffe Break das 15H30 às 15H45Min

almoço a partir das 11H30

Coffe Break das 15H30min às 15H45Min

Encerramento com almoço a partir das 11H

INCLUSO NA PROPOSTA:  Apostila em PDF, Caneta e bloco de rascunho, certificado com participação de 75%  nas aulas  CORTESIA:  02 Almoço, 02 Coffe Break, Garrafa para água.

OBJETIVO:

Capacitar gestores, secretários e técnicos municipais que atuam na área de tributação, o lançamento tributário é geralmente realizado por autoridades fiscais, que podem variar de acordo com o tipo de imposto.

Pode ser a Receita as Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipal ou os departamentos de finanças municipais, por meio de formação sólida, elementos teóricos e práticos.

PÚBLICO – ALVO:

Gestores, secretarios e técnicos municipais que atuam na área de tributação, auditor, procuradores, contador, assessores jurídicos, advogados, fiscais de rendas e demais servidores interessados em ampliar seus conhecimentos no tema..

PROGRAMA DO TREINAMENTO:

1.    Introdução          

2.    Constituição do Crédito Tributário

3.    O Código Tributário Nacional (CTN), nos artigos 139 até o 146, trata da constituição do crédito tributário.

4.    Lançamento Tributário

4.1. Função do Lançamento Tributário

4.2. Modalidades de Lançamento Tributário

4.3. Retenção de ISSQN pela Prefeitura

5.    Intercorrências do Crédito Tributário 

6.    Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

6.1. Moratória

6.2. Depósito do montante integral   

6.3. Recursos e Reclamações

6.4. Liminar em Mandado de Segurança e Liminar ou Tutela Antecipada

6.5. Parcelamento

7.    Extinção do Crédito Tributário 

7.1. Pagamento, Pagamento Antecipado e Homologação do Pagamento       

7.2. Compensação

7.3. Transação   

7.4. Remissão    

7.5. Prescrição e Decadência

7.6. Conversão do Depósito em Renda

7.7. Consignação em Pagamento

7.8. Decisão Administrativa Irreformável

7.9. Decisão Judicial Passada em Julgado

8.    Dação em Pagamento

9.    Confusão

9.1. Isenção

9.2. Anistia

10. Imunidade Tributária

11. conclusão          

INSTRUTORA:

TALÂNIA LOPES DE OLIVEIRA

Advogada, professora, consultora com experiência comprovada em direito público, profissional versátil, foi procuradora geral e assessora jurídica poder legislativo de Cacoal, assistente jurídica do Município de Nova Brasilândia, Exerceu a Presidência de diversas comissões na Ordem dos Advogado, advocacia com foco no terceiro setor e  compõe o time de professores do Grupo Incap.

INVESTIMENTO:   Pagamento até o final do treinamento;

01 Inscrição R$ 1.500,00

02 Inscrição por Município R$ 1.400,00 cada  

03 Inscrição por município R$ 1.300,00 cada

05 Inscrição por Município R$ 1.200,00 cada

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 0951-2 Conta Corrente nº 71116-0 – Banco do Brasil S/A em nome de R P DE SOUZA CURSOS-ME, ou Pix: 28.303.312/0001-93, favor enviar o comprovante de pagamento pelo whatsapp: 66- 69 99936-4985, 99907-7696.

 

EMPRESA

DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217- Sala A – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93

 

METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.

 

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts (69) 99936-4985 – 99907-7696

 

IMPORTANTE:  A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.