LOCAL:GALERIA INCAP - Rua Antonio Deodato Durce, nº 1266, Sala 01- Segundo andar - Bairro Centro, Município de Cacoal
CRONOGRAMA D0 TREINAMENTO 12 HORAS/AULA
DIA: 25/06/2025 DAS 14 HORAS ÀS 17H15 DIA: 26/06/2025 DAS 8 HORAS ÀS 11 HORAS DIA: 26/06/2025 DAS 13HORAS ÀS 16HORAS DIA: 27/06/2025 DAS 8HORAS ÀS 11 HORAS |
COFFE BREAK: DAS 16H ÀS 16H15 COFFE BREAK: DAS 10H ÀS 10H15 COFFE BREAK: DAS 15H AS 15H15 COFFE BREAK: DAS 10H ÀS 10H15 |
INCLUSO NA PROPOSTA: Apostila em PDF, Caneta e bloco de rascunho, certificado com participação de 75% nas aulas CORTESIA: 04 Coffe Break, Garrafa térmica para água.
OBJETIVO:
Capacitar os participantes para compreender e exercer, com segurança jurídica e técnica, as funções legislativas e fiscalizatórias da Câmara Municipal, abordando competências constitucionais, produção normativa, controle dos atos do Executivo e instrumentos de fiscalização previstos na legislação.
PÚBLICO – ALVO:
Interessa a Vereadores, Secretários, Assessores Parlamentares, Procuradores e Advogados, Contadores, Controladores Internos, responsáveis por compras, licitações, gestão de contratos, Almoxarifado e patrimônio, Tesoureiros, Folha de Pagamento, responsáveis por redação de textos legislativos e normativos e demais servidores interessados de Câmaras Municipais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
I. Organização dos poderes: Poder Legislativo Municipal, Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função Administrativa e Estrutura da Câmara Municipal.
II. Processo legislativo: Processo Legislativo Municipal
III. Atos legais e suas finalidades: Atos Legislativos, Lei, Tipos de Lei, Outros Atos Legislativos e Atos Administrativos.
IV. Atividade legislativa: Vereadores, Direitos e Deveres, Assessores, Direitos e Deveres, Legislatura e Sessões Legislativas.
V. A Importância da Estrutura da Câmara na Atividade Legislativa: Mesa Diretora, Plenário e Comissões.
VI. Iniciativa de proposição: Tipos de Iniciativa, iniciativa do Executivo e do Legislativo
VII. Tramitação: Recebimento das Proposições, Encaminhamento às Comissões, Discussão, Deliberação e Quórum, Votação, Retirada de Projeto, Participação dos Cidadãos e Aprovação e Autógrafo.
VIII. Ações do poder executivo: Sanção, Veto, Promulgação e Publicação.
IX. Publicação, vigência e vacância: Publicação, Vigência, eficácia e efetividade e Vacância.
X. Técnica legislativa e estilo de redação/legística: Conceito de Técnica Legislativa e Estilo de Redação.
XI. Funções da câmara de vereadores: Função de Legislar e Função de Fiscalizar.
XII. Órgãos que prestam Auxílio na Função de Fiscalizar: Tribunal de Contas, Sistema de Controle Interno do Executivo, Ministério Público e Comissão Especial de Inquérito.
XIII. Audiência Pública: Função de Julgar.
XIV. Função de Administrar da Câmara Municipal.
XV. Legislatura, Sessão Legislativa e Recesso Parlamentar.
XVI. Planejamento orçamentário: Autonomia Financeira da Câmara, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Competência em Matéria Orçamentária e Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal.
XVII. Duodécimo do legislativo municipal: Repasse à Câmara Municipal, Gastos com Inativos e Dotações Orçamentárias X Limite Constitucional.
XVIII. Licitações: Despesas com Publicidade Institucional
XIX. Os limites: Limite de Gastos com os Vereadores, Limite de Gastos com a Folha de Pagamento do Legislativo e Limite de Gastos com Pessoal do Legislativo.
XX. Julgamento das contas do prefeito: Roteiro para julgamento das Contas Municipais
XXI. Controle interno no legislativo: Estrutura Organizacional do Legislativo Municipal e Funções do Controle Interno do Legislativo Municipal
INSTRUTOR: LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
Advogado, Consultor, Professor e Palestrante, atuante no Direito Público Municipal, com ênfase no Direito Administrativo, Direito Legislativo e Direito Eleitoral. Graduado em: Matemática / UFMT; Administração Pública / UFMT/UAB; e Direito / UNIC/MT. MBA em: Licitações à luz da Lei nº 14.133, de 2021; Redação Oficial no Município; e em Agente de Contratação e Pregoeiro Público à luz da Lei nº 14.133, de 2021. Especialista em Gestão Pública Municipal; Direito Administrativo; Direito Legislativo; Controle de Constitucionalidade; Direito Eleitoral; Planejamento Educacional; Direito Penal; Direito Penal e Processual Penal; Direito Processual Civil; e Direito de Família e Sucessões. Servidor de carreira da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, desde 1993, ocupou vários cargos: tais como Analista Legislativo, Assessor Administrativo da Presidência e atual de Secretário Legislativo e de Administração da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Coautor do capítulo 17 (Hermenêutica Principiológica Constitucional como Diretriz para um Julgamento Político Justo) do livro “Reflexões sobre uma Nova Hermenêutica Constitucional – leis, valores e sociedade. (Vox Littera – 2022).
INVESTIMENTO: Pagamento Até o encerramento do execeircicio
01 Inscrição R$ 1.500,00
02 Inscrição por Município R$ 1.400,00 por participante
03 Inscrição por município R$ 1.300,00 por participante
05 Inscrição por Município R$ 1.200,00 por participante
PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 0951-2 Conta Corrente nº 71.116-0 – Banco do Brasil S/A em nome de R P DE SOUZA CURSOS-ME, ou Pix: 28.303.312/0001-93, favor enviar o comprovante de pagamento pelo whatsapp: 69 99936-4985, 99907-7696.
EMPRESA
DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217- Sala A – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93.
METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.
A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.